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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 7º

O Oficial do QOBM/S solicitará a equivalência mediante requerimento e a apresentação dos certificados de conclusão dos cursos e demais requisitos previstos no artigo anterior.

Parágrafo único

– A equivalência será concedida, após pronunciamento preliminar do Diretor de Ensino e Instrução, pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.