Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Oficial do QOBM/S solicitará a equivalência mediante requerimento e a apresentação dos certificados de conclusão dos cursos e demais requisitos previstos no artigo anterior.
Parágrafo único
– A equivalência será concedida, após pronunciamento preliminar do Diretor de Ensino e Instrução, pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.