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Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 6º

São requisitos para homologação da equivalência:

I

ter concluído, com aproveitamento, os cursos especificados nos inciso I ou II, do Art. 1º, deste Decreto;

II

ter arregimentado 24 (vinte e quatro) meses de serviço, no posto de Capitão; e

III

ter participado do Estágio de atualização para Oficiais do QOBM/S, com aproveitamento.

§ 1º

O Estágio de Atualização deverá conter disciplinas que trate da estrutura organizacional e gestão BM, comando, relações humanas, proteção ao meio ambiente, noções de direito administrativo e penal e missão institucional da Corporação, com uma carga horária mínima de 80 horasaula e máxima de 120 horas-aula.

§ 2º

Caberá a Diretoria de Ensino e Instrução, por intermédio de seu Centro de Altos Estudos de Comando, Direção e Estado-Maior (CAECEDEM), programar e ministrar o Estágio de Atualização.