Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003
Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Curso de Residência Médica será equivalente ao CAO/BM quando atender aos requisitos deste Decreto e aqueles previstos no Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977.