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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 13

O curso de Residência Médica e os Cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento concluídos ou em andamento na data da edição deste Decreto, atendidos os requisitos nele estabelecidos, serão aproveitados para fins de equivalência ao CAO/BM, após reconhecimento pela Diretoria de Ensino e homologação do Comandante-Geral, desde que não tenha sido requisito para admissão no CBMDF.