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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 11

O Oficial QOBM/S desligado de curso de Pós-Graduação custeado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por falta de aproveitamento, faltas, motivos disciplinares ou a pedido, sem justa causa, restituirá ao erário os gastos efetuados, além de responder disciplinarmente no que couber.