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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 24340 de 30 de Dezembro de 2003

Institui no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do DF, para o Quadro de Oficiais BM de Saúde, a equivalência dos cursos que especifica, ao Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais BM e dá outras providências.

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Art. 10

O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal baixará, porportaria, as normas reguladoras de acesso, matrícula e participação nos cursos de Especialização ou Aperfeiçoamento, sendo aplicadas, subsidiariamente, as normas reguladoras do CAO/BM.