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Decreto do Distrito Federal nº 24339 de 30 de Dezembro de 2003

Altera o Art. 15 e o Anexo II do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O Art. 15 e o Anexo II do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 15 - Em se tratando de viagem para o exterior, aplicar-se-ão, para o cálculo das correspondentes diárias, os valores da Tabela constante do Anexo II, que terá como base de cálculo o equivalente a U$ 350 (trezentos e cinqüenta dólares) ou ª$ 350 (trezentos e cinqüenta euros), na hipótese de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento".

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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