Decreto do Distrito Federal nº 24339 de 30 de Dezembro de 2003
Altera o Art. 15 e o Anexo II do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
O Art. 15 e o Anexo II do Decreto nº 21.564, de 26 de setembro de 2000, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 15 - Em se tratando de viagem para o exterior, aplicar-se-ão, para o cálculo das correspondentes diárias, os valores da Tabela constante do Anexo II, que terá como base de cálculo o equivalente a U$ 350 (trezentos e cinqüenta dólares) ou ª$ 350 (trezentos e cinqüenta euros), na hipótese de ser esta a moeda corrente nas localidades previstas para o deslocamento".
Art. 2º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.