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Artigo 9º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Núcleos de Segurança Comunitária – NUSCOM, constituídos por integrantes da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Departamento de Trânsito, atuarão de forma integrada com a comunidade, pautando-se pelas seguintes diretrizes:

I

contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, atuando como agentes dinamizadores do civismo, da coesão social e da segurança pessoal e coletiva;

II

direcionar as ações preventivas de segurança pública e defesa social;

III

aumentar o grau de integração com a comunidade e a qualidade da atuação dos profissionais de segurança comunitária;

IV

promover medidas operacionais e estratégicas para redução sustentada da criminalidade, violência, sinistros, desastres e acidentes;

V

priorizar condutas positivas de prevenção e antecipação dos problemas afetos à segurança pública;

VI

promover orientação teórica e prática a setores da comunidade mediante palestras, demonstrações, conferências e estudos específicos.