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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.

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Art. 7º

Os Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária – GESCOM, com atuação no território da respectiva Região Administrativa, sob a presidência do Administrador Regional, é composto por membros governamentais efetivos e membros colaboradores.

§ 1º

São membros governamentais efetivos:

I

o Comandante do Batalhão ou Companhia de Polícia Militar da respectiva Região Administrativa;

II

o Comandante do Batalhão ou Companhia do Corpo de Bombeiros Militar da respectiva Região Administrativa;

III

os Delegados-Chefes das Delegacias de Polícia Civil da respectiva Região Administrativa;

IV

um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

V

um representante da Subsecretaria de Programas Comunitários;

VI

um representante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social.

§ 2º

São membros colaboradores os Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança, com atuação na área da respectiva Região Administrativa, bem como os presidentes dá Comissão e dos Núcleos de Defesa Civil sediados na localidade.