Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária – GESCOM, com atuação no território da respectiva Região Administrativa, sob a presidência do Administrador Regional, é composto por membros governamentais efetivos e membros colaboradores.
§ 1º
São membros governamentais efetivos:
I
o Comandante do Batalhão ou Companhia de Polícia Militar da respectiva Região Administrativa;
II
o Comandante do Batalhão ou Companhia do Corpo de Bombeiros Militar da respectiva Região Administrativa;
III
os Delegados-Chefes das Delegacias de Polícia Civil da respectiva Região Administrativa;
IV
um representante do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
V
um representante da Subsecretaria de Programas Comunitários;
VI
um representante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social.
§ 2º
São membros colaboradores os Presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança, com atuação na área da respectiva Região Administrativa, bem como os presidentes dá Comissão e dos Núcleos de Defesa Civil sediados na localidade.