Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Compete ao Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária – CODESCOM:

I

reunir-se ordinariamente, no mínimo a cada dois meses, e extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho;

II

deliberar sobre políticas de segurança comunitária e defesa social no âmbito do Distrito Federal;

III

fiscalizar as ações dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária;

IV

propor ações conjuntas de prevenção a delitos, acidentes, desastres e sinistros;

V

propor medidas necessárias ao bom funcionamento dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária;

VI

articular-se com órgãos governamentais, sociedade civil e outras entidades participativas, visando ao estudo, prevenção e solução de problemas que possam contribuir para a redução da ocorrência de delitos, desastres, acidentes e sinistros.