Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária – CODESCOM, presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, é composto por membros governamentais efetivos e membros colaboradores.
§ 1º
São membros governamentais efetivos:
I
o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
II
o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
III
o Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;
IV
o Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal;
V
o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;
VI
o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
VII
o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
VIII
o Subsecretário de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
IX
o Subsecretário do Sistema de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;
X
o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
§ 2º
São membros colaboradores os presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs criados pelo Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003.
§ 3º
O Presidente poderá convidar para participar das reuniões os representantes de outros órgãos públicos e da sociedade civil.