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Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária – CODESCOM, presidido pelo Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, é composto por membros governamentais efetivos e membros colaboradores.

§ 1º

São membros governamentais efetivos:

I

o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

II

o Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

III

o Secretário de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal;

IV

o Chefe de Polícia Civil do Distrito Federal;

V

o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

VI

o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VII

o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;

VIII

o Subsecretário de Programas Comunitários da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

IX

o Subsecretário do Sistema de Defesa Civil da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal;

X

o Chefe do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública e Defesa Social da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.

§ 2º

São membros colaboradores os presidentes dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs criados pelo Decreto nº 24.101, de 25 de setembro de 2003.

§ 3º

O Presidente poderá convidar para participar das reuniões os representantes de outros órgãos públicos e da sociedade civil.