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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003

Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no âmbito do Distrito Federal, o Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária – CODESCOM, os Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária – GESCOM e os Núcleos de Segurança Comunitária – NUSCOM.