Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A atuação específica dos órgãos, unidades e Conselhos de que trata o presente Decreto será disciplinada por portaria do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.