Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24316 de 23 de Dezembro de 2003
Dispõe sobre a implantação no Distrito Federal do Programa de Segurança Comunitária e sobre a criação do Conselho Deliberativo de Segurança Comunitária, dos Grupos Gestores Regionais de Segurança Comunitária e dos Núcleos de Segurança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal responsável pela implantação do Programa de Segurança Comunitária no Distrito Federal.