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Decreto do Distrito Federal nº 2430 de 06 de Novembro de 1973

Aprova a planta do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n°. 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo número 530059/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 06 de novembro de 1973


Art. 1º

- Fica aprovada a Planta PR2/1, que modifica a PR-1/2, do Setor de Inflamáveis - Estrada Parque Taguatinga.

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


85°. da República e 14°. de Brasília. HÉLIO PRATES DA SILVEIRA OCTAVIO ODILIO DE OLIVEIRA BITENCOUR

Decreto do Distrito Federal nº 2430 de 06 de Novembro de 1973