Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24260 de 28 de Novembro de 2003
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Taxi) do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.