Artigo 20 do Decreto do Distrito Federal nº 24255 de 27 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.
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