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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 24255 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.

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Art. 19

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto do Distrito Federal 24255 /2003