Artigo 18, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 24255 de 27 de Novembro de 2003
Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Zoneamento Ambiental da APA de Cafuringa, regulamenta o Decreto n° 11.123/88 de criação da unidade de conservação, alterado pelo Decreto n° 11.251/88.
Parágrafo único
- Caberá ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa, a prévia aprovação e a implementação do presente Zoneamento Ambiental.