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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 24255 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.

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Art. 18

O Zoneamento Ambiental da APA de Cafuringa, regulamenta o Decreto n° 11.123/88 de criação da unidade de conservação, alterado pelo Decreto n° 11.251/88.

Parágrafo único

- Caberá ao Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa, a prévia aprovação e a implementação do presente Zoneamento Ambiental.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 24255 /2003