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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24255 de 27 de Novembro de 2003

Dispõe sobre o zoneamento ambiental da Área de Proteção Ambiental – APA de Cafuringa.

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Art. 1º

Ficam aprovados os ESTUDOS DE ZONEAMENTO AMBIENTAL DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA DE CAFURINGA, criada pelo Decreto nº 11.123, de 10 de junho de 1988 e alterado pelo Decreto nº 11.251, de 13 de setembro de 1988, cuja área aproximada é de 46.510 ha (quarenta e seis mil quinhentos e dez hectares).

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24255 /2003