Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2425 de 30 de Outubro de 1973

Dispõe sobre a estruturação do Grupo-Polícia Civil, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O grau de escolaridade e outros requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais de que trata este Decreto são estabelecidas em lei.

Art. 10

O grau de escolaridade, e outros requisitos para ingresso nas Categorias Funcionais de que trata este decreto são estabelecidos em lei ou mediante ato da Administração. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 3506 de 27/12/1976)