Artigo 5º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 2424 de 30 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a estruturação do Grupo Artesanato, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Poderão integrar as Categorias Funcionais previstas no artigo 3º, deste Decreto, mediante transposição, os atuais cargos, vagos e ocupados, cujas atividades se identifiquem com as indicadas no artigo 1º, observadas as respectivas especialidades, de acordo com o seguinte critério:
I
Na Categoria Funcional de Artífice de Mecânica, os cargos de Mestre, na classe de Mestre e, nas demais classes, os de Artífice Maquinista, Ferramenteiro, Ferreiro, Mecânico de Máquinas, Mecânico de Motores e Combustão, Mecânico Operador, Artífice de Manutenção e outros que se identificarem com as referidas atividades.
II
Na Categoria Funcional de Artífice de Manutenção e Restauração de Veículos, os cargos de Mestre, na classe de Mestre e, nas demais classes, os de Entalador e Estofador, Restaurador de Veículos, Soldador, Lubrificador, Borracheiro, Artífice de Manutenção e outros que se identificarem com as referidas atividades.
III
Na Categoria Funcional de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, os cargos de Mestre, na classe de Mestre e, nas demais classes, os de Carpinteiro, Marceneiro, Artífice de Manutenção e outros que se identificarem com as referidas atividades.
IV
Na Categoria Funcional de Artífice de Obras Civis, os cargos de Mestre, na classe de Mestre e, nas demais classes, os de Armador de Estrutura, Artífice de Fabricação de Tela, Bombeiro Hidráulico, Oleiro, Operador de Explosivos, Pedreiro, Pintor, Serralheiro, Soldador, Artífice de Manutenção e outros que se identificarem com as referidas atividades.
V
Na Categoria Funcional de Artífice de Eletricidade e Comunicações, na classe de Mestre e, os de Mestre e, nas demais classes, os de Cabista, Eletricista Enrolador, Elestricista Instalador, Eletricista Operador, Encarregado de Cabista, Encarregado de Instalador e Reparador de Linhas e Aparelhos Telefônicos, Encarregados de Turma Mista, Examinhador de Linhas, Instalador e Reparador de Linhas e Aparelhos Telefônicos (IRLAT), Artífice de Manutenção e outros que se identificarem com as referidas atividades.
VI
Na Categoria Funcional de Auxiliar de Artífice, os de Auxiliar de Artífice, Ajudante de Cabista, Ajudante de Pintor, Auxiliar de Bombeiro Hidráulico, Auxiliar de IRLAT, observada a respectiva especialidade.