Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 2424 de 30 de Outubro de 1973
Dispõe sobre a estruturação do Grupo Artesanato, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.