Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 24214 de 12 de Novembro de 2003
Cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.