Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 24214 de 12 de Novembro de 2003
Cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Parque Ecológico Península Sul é regido pelas normas constantes da Lei Complementar nº 265 de 14 de dezembro de 1999. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2060 de 30/09/2015)