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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 24214 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 4º

A supervisão do Parque é de competência da Secretaria Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH. (Artigo revogado(a) parcialmente pelo(a) Decreto 36735 de 04/09/2015) (Artigo Revigorado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2060 de 30/09/2015)

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 24214 /2003