Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24214 de 12 de Novembro de 2003
Cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração Regional do Lago Sul. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2060 de 30/09/2015)