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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24214 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 3º

A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência da Administração Regional do Lago Sul. (Artigo Revigorado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2060 de 30/09/2015)

Art. 3º

A implantação, administração, manutenção e fiscalização do Parque é de competência do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - Brasília Ambiental - IBRAM. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 36689 de 21/08/2015) (Artigo revogado(a) parcialmente pelo(a) Decreto 36735 de 04/09/2015)
Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 24214 /2003