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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 24214 de 12 de Novembro de 2003

Cria o Parque Ecológico Península Sul, na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o "Parque Ecológico Península Sul", na Região Administrativa do Lago Sul – RA – XVI, na Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, localizado em área pública.

§ único

: O Parque Ecológico Península Sul de que trata o "caput" deste artigo, tem área total de 14,4361 hectares, e poligonal definida conforme coordenadas UTM constantes da tabela anexa. (Parágrafo Revigorado(a) pelo(a) Decreto Legislativo 2060 de 30/09/2015)

Parágrafo único

O Parque Ecológico Península Sul de que trata o "caput" deste artigo, tem área total de 19,9377 hectares e memorial descritivo conforme estabelecido em anexo deste Decreto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 36689 de 21/08/2015) (Parágrafo revogado(a) parcialmente pelo(a) Decreto 36735 de 04/09/2015)
Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 24214 /2003