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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.

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Art. 6º

Caberá ao Órgão de Gestão do Conteúdo e de Divulgação:

I

a definição das regras de publicação de informações;

II

a definição dos padrões visuais a serem observados nos sítios governamentais;

III

a divulgação e o marketing do E-GDF;

IV

a mensuração periódica do grau de satisfação dos usuários.