Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Caberá ao Órgão de Gestão do Conteúdo e de Divulgação:
I
a definição das regras de publicação de informações;
II
a definição dos padrões visuais a serem observados nos sítios governamentais;
III
a divulgação e o marketing do E-GDF;
IV
a mensuração periódica do grau de satisfação dos usuários.