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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003

Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.

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Art. 3º

O E-GDF compreende: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

I

Órgão Central: Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;

I

Órgãos de Coordenação: Secretaria de Gestão Administrativa e Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24368 de 16/01/2004)

I

Órgão de Coordenação: Agência de Comunicação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

II

Órgão de Suporte Técnico-Operacional: Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;

II

Órgão de Suporte Técnico-Operacional: Agência de Tecnologia da Informação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

III

Órgão de Gestão do Conteúdo e Divulgação: Secretaria de Estado de Comunicação Social;

III

Órgão de Gestão do Conteúdo e Divulgação: Agência de Comunicação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)

IV

Órgãos Setoriais: demais órgãos integrantes da estrutura do Complexo Administrativo do Distrito Federal.