Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 24190 de 04 de Novembro de 2003
Cria o Sistema Integrado de Serviços Eletrônicos do Governo do Distrito Federal – E-GDF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O E-GDF compreende:
Art. 3º
O E-GDF compreende: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)
I
Órgão Central: Secretaria de Estado de Gestão Administrativa;
I
Órgãos de Coordenação: Secretaria de Gestão Administrativa e Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24368 de 16/01/2004)
I
Órgão de Coordenação: Agência de Comunicação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)
II
Órgão de Suporte Técnico-Operacional: Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central – CODEPLAN;
II
Órgão de Suporte Técnico-Operacional: Agência de Tecnologia da Informação; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)
III
Órgão de Gestão do Conteúdo e Divulgação: Secretaria de Estado de Comunicação Social;
III
Órgão de Gestão do Conteúdo e Divulgação: Agência de Comunicação Social; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 28666 de 03/01/2008)
IV
Órgãos Setoriais: demais órgãos integrantes da estrutura do Complexo Administrativo do Distrito Federal.