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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2417 de 23 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere o artigo 2° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo-Serviços Auxiliares é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo, indicadas, distribuídas as classes respectivas pela escala de níveis na forma do Anexo: Agente Administrativo, designada pelo Código SA - 401 Datilógrafo, designada pelo Código SA - 402 DA COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS