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Artigo 2º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 2417 de 23 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Serviços Auxiliares, a que se refere o artigo 2° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 2º

As classes integrantes das Categorias Funcionais do Grupo a que se refere este Decreto distribuir-se-ão, na forma do disposto no artigo 5° da Lei n° 5 920, de 19 de setembro de 1973, em seis níveis hierárquicos, com as seguintes características: NÍVEL 6

I

atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares e planejamento, em grau auxiliar, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica;

II

atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades da mais elevada linha divisional da organização, conhecimento de idiomas estrangeiros, taquigrafia e datilografia;

III

atividades de supervisão da aplicação das técnicas de psssoal, orçamento, material.

IV

atividades de supervisão de trabalhos administrativos desenvolvidos por equipes auxiliares. NÍVEL 5

I

atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas a estudos e pesquisas preliminares, em grau auxiliar, realizados sob supervisão, com vistas a implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica;

II

atividades de secretariado, envolvendo chefia de secretarias de unidades não compreendidas no nível 6 e conhecimentos de taquigrafia e datilografia;

III

atividadas de coordenação, orientação, execução especializada e revisão da aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, material, organização e métodos desenvolvidos pelas equipes auxiliares;

IV

atividades de coordenação e orientação dos trabalhos administrativos executados por equipes auxiliares. NÍVEL 4

I

atividades de nível médio e de natureza pouco repetitiva, relativas à execução qualificada, sob supervisão e orientação, de trabalhos em que se apliquem as técnicas de pessoal, orçamento, material, organização e métodos;

II

atividades da coordenação de trabalhos relacionados com processos e métodos de arquivamento de documentos e sua conservação;

III

atividades de supervisão e coordenação de trabalhos datilográficos, bem como de revisão e execução de trabalhos especializados de datilografia, abrangendo, inclusive, texto em idioma estrangeiro. NÍVEL 3

I

atividades de nível médio e de natureza repetitiva, de revisão e execução, sob orientação superior, de trabalhos datilográficos. NÍVEL 2

I

atividades de nível médio e de natureza repetitiva, relativas à orientação e execução de trabalhos de rotina administrativa relacionados com questões referentes a pessoal, orçamento e material;

II

atividades, sob supervisão e coordenação, de classificação, codificação, catalogação e arquivamento de papéis e documentos;

III

atividades de atendimento ao público e à clientela interessada em questões específicas de unidades burocráticas. NÍVEL 1

I

atividades de nível médio e de natureza repetitiva de execução, sob supervisão e orientação permanentes, de trabalhos de rotina administrativa, relacionados com questões de pequeno grau de complexidade, referentes a pessoal, orçamento e material;

II

atividades auxiliares dos trabalhos de classificação, codificação, catalogação e arquivo de papéis e documentos;

III

atividades auxiliares dos trabalhos de atendimento ao público e a clientela interessada em questões específicas de unidades burocráticas.