Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2416 de 23 de Outubro de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades, de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A transposição ou transformação de cargos, a que se refere o artigo 5º, deste decreto, somente será processada após a aprovação da lotação com base no resultado dos estudos relativos à fixação qualitativa e quantitativa dos cargos necessários às unidades organizacionais. DOS CRITÉRIOS SELETIVOS