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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2416 de 23 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades, de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Grupo-Outras Atividades de Nível Superior é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código NS - 701 - Médico Código NS - 702 - Médico de Saúde Pública Código NS - 703 - Psicólogo Código NS - 704 - Farmacêutico Código NS - 705 - Odontólogo Código NS - 706 - Médico Veterinário Código NS - 707 - Engenheiro Agrônomo Código NS - 708 - Engenheiro Florestal Código NS - 709 - Engenheiro Agrimensor Código NS - 710 - Engenheiro Código NS - 711 - Arquiteto Código NS - 712 - Geógrafo Código NS - 713 - Químico Código NS - 714 - Economista Código NS - 715 - Técnico de Administração Código NS - 716 - Contador Código NS - 717 - Estatístico Código NS - 718 - Técnico em Assuntos Educacionais Código NS - 719 - Técnico em Assuntos Culturais Código NS - 720 - Sociológo Código NS - 721 - Assistente Social Código NS - 722 - Técnico em Comunicação Social Código NS - 723 - Bibliotecário

Parágrafo único

- As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo deste Decreto. DA COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 2416 /1973