Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 2416 de 23 de Outubro de 1973
Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades, de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Outras Atividades de Nível Superior é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código NS - 701 - Médico Código NS - 702 - Médico de Saúde Pública Código NS - 703 - Psicólogo Código NS - 704 - Farmacêutico Código NS - 705 - Odontólogo Código NS - 706 - Médico Veterinário Código NS - 707 - Engenheiro Agrônomo Código NS - 708 - Engenheiro Florestal Código NS - 709 - Engenheiro Agrimensor Código NS - 710 - Engenheiro Código NS - 711 - Arquiteto Código NS - 712 - Geógrafo Código NS - 713 - Químico Código NS - 714 - Economista Código NS - 715 - Técnico de Administração Código NS - 716 - Contador Código NS - 717 - Estatístico Código NS - 718 - Técnico em Assuntos Educacionais Código NS - 719 - Técnico em Assuntos Culturais Código NS - 720 - Sociológo Código NS - 721 - Assistente Social Código NS - 722 - Técnico em Comunicação Social Código NS - 723 - Bibliotecário
Parágrafo único
- As classes das Categorias Funcionais previstas neste artigo são distribuídas pela escala de níveis do Grupo, na forma do Anexo deste Decreto. DA COMPOSIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS