JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 2416 de 23 de Outubro de 1973

Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades, de Nível Superior, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O ato que aprovar as especificações de classes do Grupo estabelecerá, no grau hierárquico correspondente, as linhas de chefia inerentes aos cargos integrantes das Categorias Funcionais que o compõem.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 2416 /1973