Decreto do Distrito Federal nº 24105 de 29 de Setembro de 2003
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.119, de 30 de dezembro de 2002 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de setembro de 2003
Art. 1º
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
115º da República e 44º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ