Artigo 18, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Compete ao Primeiro Secretário Administrativo:
I
secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas, assinando-as e colhendo assinaturas que devam ser apostas, dando-lhes o devido encaminhamento;
III
manter os documentos do Conselho sob sua guarda e organização, transferindo-os ao seu eventual sucessor.