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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 24101 de 25 de Setembro de 2003

Dispõe sobre a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança no Distrito Federal - CONSEGs/DF e dá outras providências.

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Art. 18

Compete ao Primeiro Secretário Administrativo:

I

secretariar as reuniões do Conselho, lavrando as respectivas atas, assinando-as e colhendo assinaturas que devam ser apostas, dando-lhes o devido encaminhamento;

III

manter os documentos do Conselho sob sua guarda e organização, transferindo-os ao seu eventual sucessor.