Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 24014 de 04 de Setembro de 2003
Altera os artigos 6º e 10 do Decreto n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera os artigos 6º e 10 do Decreto n.º 3.170, de 16 de fevereiro de 1976.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.