Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 23975 de 14 de Agosto de 2003
Aprova o Regimento Geral da Corregedoria Fazendária.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A COFAZ será composta por duas Câmaras, na forma a seguir disposta:
I
a Primeira Câmara será composta por três Corregedores efetivos e por igual número de suplentes, escolhidos dentre servidores estáveis, integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal;
II
a Segunda Câmara será composta por três Corregedores efetivos e por igual número de suplentes, escolhidos dentre servidores estáveis, integrantes da Carreira Finanças e Controle e Carreira Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.