Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 23975 de 14 de Agosto de 2003
Aprova o Regimento Geral da Corregedoria Fazendária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º
A Corregedoria Fazendária - COFAZ é integrada por seis Corregedores efetivos e igual número de suplentes, todos de livre nomeação do Governador para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.