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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 23975 de 14 de Agosto de 2003

Aprova o Regimento Geral da Corregedoria Fazendária.

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Art. 12

Ao Assessor da COFAZ, diretamente subordinado ao Chefe da Corregedoria compete assessora-lo nas questões pertinentes a COFAZ e/ou aquelas que necessitem da decisão do mesmo e executar outras atividades inerentes à sua área de competência.