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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003

Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 23955 /2003