JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003

Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 23955 /2003