Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003
Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica extinta, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFLo, criada pelo Decreto nº 11.124 de 10 de junho de 1998, devendo seu efetivo ser absorvido pela CPMA.