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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 23955 de 01 de Agosto de 2003

Transforma, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFlo, em Companhia de Polícia Militar Ambiental - CPMA.

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Art. 7º

Fica extinta, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Florestal – CPFLo, criada pelo Decreto nº 11.124 de 10 de junho de 1998, devendo seu efetivo ser absorvido pela CPMA.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 23955 /2003